Câmara aumenta pena de crimes contra mulheres e crianças

Juiz poderá decretar prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) uma série de propostas e urgência na tramitação de projetos que tratam de pena maior para crimes contra liberdade sexual, aumento de 3 para 20 anos na prescrição de crimes sexuais contra crianças, fim de atenuante para menor de 21 anos e maior de 70 que violentar mulher, entre outros. Os projetos ainda serão analisados pelo Senado.

Confira a seguir algumas propostas aprovadas:

Pena maior para crimes contra liberdade sexual

Segundo o texto, a pena para esse crime passa de reclusão de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. O caso agravante de lesão corporal grave terá pena de 15 a 20 anos, contra a faixa de 10 a 20 anos atual.

Se desse tipo de estupro resultar na morte da vítima, a pena passa de reclusão de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos.

Já a corrupção de menores de 14 anos, cuja pena atual é de 2 a 5 anos de reclusão, passará a ser de 4 a 8 anos.

No crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, o aumento é de reclusão de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos.

Importunação

Quanto à importunação sexual, o projeto propõe aumentar a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos; enquanto o assédio sexual passa de detenção de 1 a 2 anos para detenção de 4 a 6 anos.

Exposição de intimidade

Por fim, o crime de exposição da intimidade sexual teria a pena de detenção de seis meses a um ano ampliada para detenção de 5 a 10 anos.

Aumento de 3 para 20 anos no prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças

A prescrição passa de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha.

Justiça Comum para violência doméstica cometida entre militares

Atualmente, o Código Penal Militar considera crime militar, em tempos de paz, aquele cometido por militar da ativa contra militar na mesma situação. Dessa forma, a agressão contra a esposa ou companheira é julgada pela Justiça Militar, seja cometido em qualquer ambiente e por qualquer motivo.

Com o projeto, o julgamento passará à Justiça Comum quando o crime ocorrer no âmbito da unidade doméstica ou no âmbito da família, segundo definições da Lei Maria da Penha.

Pena maior para lesão corporal em violência doméstica

A pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

Fim de atenuante para menor de 21 anos e maior de 70 que violentar mulher

O projeto de lei retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião.

O texto também evita a diminuição pela metade do prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra as mulheres se o agente estiver em uma dessas faixas etárias. A prescrição varia de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima atribuível.

Prisão preventiva de ofício em crimes de violência contra mulher

O ajuste deve-se ao fato de lei anterior (13.964/19), que retirou a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício no caso geral.

Assim, especificamente para os crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá voltar a decretar a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal ou, após receber o auto, converter prisão em flagrante para preventiva.

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