Pensão alimentícia enviada ao exterior deve ser isenta de tarifas bancárias

Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que serão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente.

Para o ministro Humberto Martins, “a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.

“A isenção de tarifas deve acontecer em todos os procedimentos necessários à efetivação da decisão judicial, estendendo-se às tarifas do serviço bancário de remessa de valores para o exterior.

O caso foi julgado recentemente pelo STJ após o Ministério Público Federal entrar com ação civil pública para que um banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões alimentícias pagas no Brasil e remetidas à família residente no exterior.

Inconformado, o banco que faz a remessa ao exterior argumentou que não haveria norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção dessas tarifas.

Porém, o ministro Martins esclareceu que o direito aos alimentos é um direito indisponível, cuja defesa está entre as atribuições constitucionais do Ministério Público

Martins comentou ainda que, embora o pagamento das tarifas bancárias seja obrigação do devedor, “onerá-lo ainda mais pode comprometer a remessa da verba alimentar, caracterizando-se como uma das dificuldades que a convenção pretendeu eliminar”.

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