Pensão alimentícia enviada ao exterior deve ser isenta de tarifas bancárias
Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.
Por: Josivânia Rios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que serão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente.
Para o ministro Humberto Martins, “a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.
“A isenção de tarifas deve acontecer em todos os procedimentos necessários à efetivação da decisão judicial, estendendo-se às tarifas do serviço bancário de remessa de valores para o exterior.
O caso foi julgado recentemente pelo STJ após o Ministério Público Federal entrar com ação civil pública para que um banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões alimentícias pagas no Brasil e remetidas à família residente no exterior.
Inconformado, o banco que faz a remessa ao exterior argumentou que não haveria norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção dessas tarifas.
Porém, o ministro Martins esclareceu que o direito aos alimentos é um direito indisponível, cuja defesa está entre as atribuições constitucionais do Ministério Público
Martins comentou ainda que, embora o pagamento das tarifas bancárias seja obrigação do devedor, “onerá-lo ainda mais pode comprometer a remessa da verba alimentar, caracterizando-se como uma das dificuldades que a convenção pretendeu eliminar”.