Na comunhão parcial, imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges entra na divisão de bens

Esse tema entrou na pauta do STJ após uma mulher divorciada ajuizar ação para fazer abertura do inventário dos bens adquiridos durante o casamento, com o propósito de fazer a divisão em partes iguais.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o imóvel comprado durante o casamento sob o regime da comunhão parcial deve entrar na partilha de bens, após o divórcio, mesmo que a propriedade tenha sido comprada com dinheiro exclusivo de um dos cônjuges.

Durante o julgamento, o STJ entendeu que, apesar do Código Civil Brasileiro estabelecer que proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge pertencem somente a ele, o imóvel não entra na regra. “Os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão divididos igualmente”, afirmou o ministro Aurélio Bellizze.

Belizze ressaltou ainda que a aquisição feita durante o casamento é presumida como resultado do esforço comum do casal . “No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento podem ser divididos, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

O ministro ponderou também que, se assim não fosse, o cônjuge que não trabalha, por exemplo, para cuidar dos filhos e do lar, não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente no período de casamento, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens.

“Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente ineficaz a comprovação de que houve aporte financeiro de apenas um dos conjugês”, completou.

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