Projeto isenta multa de empresas com erro contábil divergente da Receita Federal
Atualmente, a legislação prevê multa 3% do valor omitido, inexato ou incorreto no Lalur, documento que as empresas são obrigadas a preencher para apurar o Imposto de Renda.
Por: Josivânia Rios
O Projeto de Lei 5112/23 da Câmara isenta de multa as empresas que apresentarem informação inexata no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) quando houver divergência com a Receita Federal em relação à interpretação da legislação tributária.
A proposta, na prática, dá status de lei a uma decisão recente da 2ª turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o assunto.
No entendimento do Carf, a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de fato no documento fiscal, e não quando há divergência de entendimento entre a Receita e a empresa sobre o pagamento de tributo.
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a decisão da turma do Carf reconhece que a empresa não pode ser multada apenas por discordância na forma de interpretação da legislação”, disse.
“Erro ou omissão ocorre se a informação prestada for diversa do que de fato a pessoa jurídica praticou”, completou Donizette.