Forçar cônjuge ou companheiro a manter relação sexual pode ser considerado estupro

no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida.

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Projeto de Lei da Câmara (3470/23) quer considerar como estupro marital o ato de constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, a praticar ato sexual com violência ou grave ameaça.

A pena prevista será a mesma definida no Código Penal para o crime de estupro: reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.

De acordo com a deputada Iza Arruda (MDB-PE), autora do projeto, “por muito tempo acreditou-se ser impossível haver crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes. “Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial.”

Ainda segundo a deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida.

24% das entrevistadas afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida e chute; e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

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