Divórcio direto é válido: entenda como funciona!

O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos.

Carlos Moura/SCO/STF

“As normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010”, definiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a decisão, proferida nesta quarta-feira (8), depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges. “O estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo”, enfatizou o colegiado.

Os ministros entenderam que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, “a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma”, afirmam.

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, “a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal”, disse.

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram integralmente o voto do relator. Contrariamente, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, entendem que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, porém, o instituto permanece válido para os casais que optem pela separação judicial.

O julgamento ocorreu em virtude do Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal.

Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alegou que a alteração constitucional não afastou as regras do Código Civil.

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