Veja a decisão do STF sobre separação judicial para efetivar o divórcio

Para o ministro Luiz Fux, a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes.

Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges. Ou seja, os ministros confirmaram que é possível a esposa ou o marido entrar com ação de divórcio na justiça ou no cartório, a depender dos requisitos de cada caso, sem antes ter feito a separação judicial ou de fato – quando duas pessoas casadas deixam de morar no mesmo lugar.

Os ministros entenderam que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, “a exigência da separação judicial não pode continuar a existir como norma separada”, afirmam.

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, “a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal”, disse.

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram integralmente o voto do relator. Contrariamente, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, entendem que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, porém, o instituto permanece válido para os casais que optem pela separação judicial.

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