Entenda o que é rescisão indireta para o trabalhador  

O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta

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27 de fevereiro de 2024
Por: Redação

A justiça trabalhista concede a rescisão indireta para o trabalhador quando a empresa não cumpre obrigações importantes e comete faltas graves que impedem a continuidade da relação de emprego.

Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

 Isso significa que o trabalhador terá direito ao pagamento do saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, liberação de saque do FGTS com multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego, entre outras possíveis parcelas previstas em regulamento empresarial ou em normas coletivas. 

O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos prejudiciais à honra do empregado e sua submissão a algum tipo de perigo considerável.

Por exemplo, obrigar o empregado a ficar em altura sem os equipamentos de proteção individual; atraso reiterado no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS; não pagamento de horas extras; assédio moral; não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade; redução de horas ou de salário sem acordo, entre outras situações.

Nesses casos, quando a pessoa se vê numa situação em que a conduta do empregador torna praticamente intolerável a continuidade da sua prestação de serviços, ela pode procurar a Justiça do Trabalho, para que seja reconhecido o seu direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. 

Embora a orientação jurídica profissional seja sempre recomendada, qualquer pessoa pode reivindicar os seus direitos junto à Justiça do Trabalho sem necessidade de contratar um advogado, conforme o artigo 791 da CLT.

É importante que o empregado esteja ciente de que, no caso de indeferimento de seu pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o contrato de emprego será considerado terminado por sua própria iniciativa, como se fosse um pedido de demissão. 

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