Exclusão de herdeiro indigno da herança agora é automática

são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso contra a pessoa de quem for herdeiro

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A partir desta quinta-feira (24), agora é automática a exclusão de herdeiro indigno da divisão do patrimônio. A Lei 14.661, de 2023,  foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.

A nova regra altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

Conforme a lei, “são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade”, diz o texto.

REGRA ANTIGA

O Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

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