Execução contra empresa falida será direcionada aos sócios

A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, afirma TST.

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 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a execução das parcelas devidas de uma empresa de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Agra Belmonte, explicou que o TST firmou entendimento de que, quando é decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de redirecionamento da execução às demais empresas componentes do grupo econômico.

A premissa é a de que o patrimônio dessas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, ou seja, eventual constrição de bens não recairá sobre o patrimônio da empresa.

Nesse caso, um operador de empilhadeira foi dispensado em 2002, mas, conforme alegou na ação, não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal nem os depósitos de FGTS. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa a pagar diferenças de FGTS e a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT pelo atraso do pagamento da rescisão. 

Processo: RR-192600-41.2002.5.02.0020 

Com informações do TST

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