Globo consegue anular condenação por ter sido intimada em local errado

O voto do ministro Caputo Bastos apontou que o defeito de citação impediu que a notificação atingisse sua finalidade.

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O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do espólio de um jornalista da emissora Globo contra decisão que havia anulado condenação imposta à empresa em razão de erro na notificação. A citação fora enviada para o Autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP), e, para a maioria do colegiado, o fato de a emissora fazer a cobertura jornalística de provas de automobilismo não permite concluir que o local seria o endereço correto para essa finalidade.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso, a emissora apresentou então a ação rescisória com base em erro de fato. Segundo a Globo, o juízo presumiu que ela funcionasse no endereço apontado pela parte, sem que houvesse elementos que permitissem essa conclusão, desconsiderando todas as comprovações no sentido contrário.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Caputo Bastos, para quem o defeito de citação impediu que a notificação atingisse sua finalidade. “Logo, a nulidade deve ser decretada e não pode ser superada”, afirmou.

A Súmula 16 do TST presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, e cabe ao destinatário comprovar o seu não recebimento ou a entrega após esse prazo. Contudo, para o ministro, a utilização de um endereço em que a empresa nem sequer tinha uma filial não pode levar à presunção de recebimento. 

VOTO CONTRÁRIO – As ministras Maria Helena Mallmann (relatora) e Liana Chaib e o ministro Emmanoel Pereira (aposentado) ficaram vencidos. Para a relatora, no processo do trabalho, a nulidade da citação depende da demonstração da impossibilidade de o destinatário tê-la recebido. Ela considerou, ainda, que a empresa havia tomado ciência do processo. “Isso demonstra que o seu direito à defesa não restou inviabilizado, tanto que apresentou recurso ordinário no qual alegou a nulidade de citação”, afirmou. 

Processo: ROT-5933-87.2015.5.15.0000

Com informações do TST

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