Projeto permite compensação tributária antes do trânsito em julgado

O Código Tributário Nacional determina que a compensação tributária só pode ser feita após uma sentença definitiva favorável ao contribuinte.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 24/23 permite que os contribuintes compensem créditos tributários antes do trânsito em julgado, se houver uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seja favorável à reivindicação.

A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional (CTN).

Atualmente, o CTN determina que a compensação tributária só pode ser feita após uma sentença definitiva favorável ao contribuinte. A compensação tributária é um instrumento legal que permite que os contribuintes recuperem impostos que tenham pago a mais ou indevidamente.

Marangoni afirma que a regra atual não faz mais sentido após a Emenda Constitucional 45, de 2004, que criou a decisão judicial vinculante baseada em repercussão geral do STF ou recurso especial repetitivo do STJ.

Essa decisão obriga o Poder Judiciário a seguir as jurisprudências, o que tornou viável que os contribuintes obtenham uma liminar para realizar a compensação de tributos pagos a mais.

“O contexto em que o artigo 170-A do Código Tributário Nacional foi editado não é mais o mesmo. Desde sua edição, tivemos reformas constitucionais, reformas do processo civil, que foram norteadas pelo espírito da eficiência, celeridade e segurança jurídica, princípios consagrados no texto constitucional”, diz Marangoni.

O deputado acrescenta que a possibilidade de imediato aproveitamento de créditos tributários, pela via da compensação, é importante “principalmente neste momento em que os contribuintes vêm enfrentando graves dificuldades econômicas”.

Com informações da Agência Câmara

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