Necessidade financeira não é o único critério para gratuidade de justiça, aponta pesquisa do CNJ

Para os pesquisadores, a ausência do dado sobre a relação entre os fatores socioeconômicos e a gratuidade é um entrave para um estudo mais aprofundado sobre essas variáveis.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou que a concessão da gratuidade de justiça não segue rigorosamente o fundamento da necessidade financeira das partes que ingressaram com o processo.

Além disso, o estudo identificou que os magistrados nem sempre justificam suas decisões de conceder ou não esse benefício.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, integrante do grupo de pesquisa criado pelo CNJ, também foram identificadas discrepâncias entre os tribunais brasileiros no que se refere à cobrança da taxa judiciária, que, em muitos casos, é demasiadamente elevada.

“Em outros locais, formados por pessoas com poder aquisitivo maior, foram encontradas as mesmas taxas com valores menores”, afirmou o ministro Brandão

Os pesquisadores também compararam os dados obtidas na Justiça Estadual com a da Justiça do Trabalho. Segundo os dados, boa parte dos processos de competência estadual não concediam a gratuidade.

Já na Justiça do Trabalho, a proporcionalidade de concessão é muito maior que a de não concessão. Entre as inúmeras justificativas utilizadas para a não concessão de gratuidade estão a falta de elemento que comprove a hipossuficiência ou a insuficiência de recurso, a contratação de um advogado particular por parte de quem solicita o benefício, a natureza ocupacional do autor do pedido, como servidores públicos, militares, entre outros.

A pesquisa buscou processos judiciais em tramitação no estado de São Paulo, independentemente do segmento de Justiça, que tivessem como movimentação processual a concessão, integral ou parcial, a não concessão da gratuidade e até mesmo a revogação.

Após a análise dos dados obtidos, ficou evidente a ausência de padrão, já que foram encontrados diferentes valores de causa e justiça gratuita, em relação a competências, classes ou assuntos.

“Por mais significativos que tenham sido os dados obtidos no estado, eles nos dão apenas indícios do que está acontecendo no país”, esclareceu a pesquisadora do Insper Luciana Yeung.

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