Projeto possibilita cobrança de honorários advocatícios em prescrição intercorrente

O deputado Fernando Monteiro defende que a proposta retoma padrão de "litigância responsável"

Reila Maria/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (24), começou a tramitar na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL1423/23) para permitir a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em processo de execução que prescreve devido à falta de atuação do credor – a chamada prescrição intercorrente.

De acordo com o PL, quem tem a autoria do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), quando for extinta a execução por prescrição intercorrente, não haverá ônus para o devedor apenas se houver concordância do credor.

“A alteração visa restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável”, disse o deputado.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o reconhecimento da prescrição intercorrente da ação pelo juiz, e a consequente extinção do processo, não gera qualquer ônus para as partes (credor e devedor). Essa regra foi incluída no código por uma lei em 2019.

O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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