Projeto que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários é aprovado na Câmara
O texto insere a medida no Código de Processo Civil
Por: Redação
O Projeto de Lei 4538/21 que desobriga os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (3).
De acordo com o texto, caberá ao executado pagar as custas ao final do processo. A proposta insere a medida no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, o CPC prevê que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido.
O projeto libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios, ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da proposta, “o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse.
“Levando-se em conta ainda a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios, revela-se apropriado acolher a dispensa de adiantamento de custas processuais”, completou.
A proposta original é da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.