Risco de violência passa a ser impeditivo para guarda compartilhada

O texto modifica artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

Agência Brasil

Nesta quinta-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos.

 A nova regra, já publicada no Diário Oficial, determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes da audiência de mediação.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante o processo de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta

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