STF diz que juiz das garantias é obrigatório; veja pontos específicos da decisão

O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral e sua competência termina com o oferecimento da denúncia.

Carlos Moura/SCO/STF

Após uma série de embates no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), o tribunal considerou a norma de aplicação do juiz das garantias obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para a adoção das medidas legislativas e administrativas, em todo o país.

De acordo com a Corte, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), regidos pela Lei 8.038/1990, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações penais de menor potencial ofensivo.

“O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral e sua competência termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes”, pontuou o STF.

A decisão estabelece ainda que, o juiz deverá ser investido conforme as normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

“A eficácia da lei não acarretará nenhuma modificação do juízo competente nas ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais”, decide o STF.

A decisão envolve quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), entre elas a criação do juiz das garantias.

Veja alguns pontos específicos:

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