STF é unânime ao invalidar tese de legítima defesa da honra
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Por: Josivânia Rios
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber concluíram julgamento, nesta terça (1º), que declarou inconstitucional a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídos. Argumento era usado havia décadas nos tribunais e ficou famoso no caso Doca Street
De acordo com a decisão, a legítima defesa da honra não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes, de forma direta ou indireta, na fase processual e pré-processual, bem como no Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Para a presidente da Corte, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado.
“E uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”, argumentou.
Cármen Lúcia também declarou que a tese da legítima defesa da honra admite como aceitável que matem mulheres, sem que os agressores sejam punidos. “Mais que uma questão de constitucionalidade, estamos falando de dignidade no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é sexista, machista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres donas de suas vidas”, disse a ministra.
A ADPF 779, que trata da legítima defesa da honra, foi ajuizada pelo Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT).