Congresso deve regulamentar licença-paternidade em até 18 meses, diz STF

Após reunião deliberativa, os ministros estabeleceram que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, o Supremo fixará o prazo de licença.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (14), a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre o tema.

Após o prazo de 18 meses, caso a omissão persista, o Supremo fixará o prazo de licença. O ministro Barroso propôs que o direito à licença-paternidade seja equiparado ao da licença-maternidade vigente.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer omissão legislativa, mas divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

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