STF suspende mais uma vez julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato”, afirmou Morares

Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. No entanto, o relator, Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos debatidos no plenário.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar na sessão de ontem. Ele apresentou um estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

“Usuárias serão as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas”, disse propôs Moraes.

De acordo com o ministro, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite.

Entretanto, para o ministro, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo.

“Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário”, enfatizou.

O ministro disse ainda que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. “Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal, que interpreta a norma de formas completamente diferentes.

Segundo Moraes, o estudo da ABJ identificou que o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico.

“Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato”, relata a pesquisa apresentada.

Em respeito ao princípio da isonomia, Moaraes de destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

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