Teoria da aparência: tribunal decide por pagamento de pensão com base em ostentação em redes sociais

O aso é referente a um processo de divórcio litigioso e pensão alimentícia em que o pai declarou que seria incapaz de pagar 40% do valor de um salário mínimo.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou pedido da Defensoria Pública de Joinville para que um homem pague a pensão alimentícia de quatro filhas, mesmo se declarando desempregado.

Segundo a Defensoria, “o argumento usado para provar que o pai das crianças tem condições financeiras foram postagens em suas redes sociais, demonstrando a sua rotina e estilo de vida. A decisão estipulou pensão alimentícia de 75% do valor de um salário mínimo.

“Nesse caso, foi solicitada a aplicação da “Teoria da Aparência”, onde diz que apesar dele estar formalmente desempregado e declarar não ter condições financeiras, aparenta o contrário para a sociedade, ostentando riquezas, e, com base nisso, a pensão deveria ser aumentada”, disse a defensora pública Juliane Schlichting.

“Nesse caso, foi solicitada a aplicação da “Teoria da Aparência”, onde diz que apesar dele estar formalmente desempregado e declarar não ter condições financeiras, aparenta o contrário para a sociedade, ostentando riquezas, e, com base nisso, a pensão deveria ser aumentada”, disse a defensora pública Juliane Schlichting.

Esse caso é referente a um processo de divórcio litigioso e pensão alimentícia em que o pai declarou que seria incapaz de pagar 40% do valor de um salário mínimo de pensão alimentícia, que totalizava R$ 130 para cada filha.

“O genitor alegou estar desempregado e não possuir condições financeiras. No entanto, a situação apresentada se mostrou incompatível com o que ele exibia nas redes sociais: passeios de barco e jetski, roupas de marca, bebidas importadas, vida noturna agitada e carros de luxo.”, enfatizou a defensora.


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