TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor

Apesar da defesa ter insistido no depoimento, o juiz indeferiu o requerimento para marcar nova data e julgou o pedido improcedente.

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O Superior Tribunal do Trabalho (TST) anulou uma sentença desfavorável ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet.

O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

Segundo informações do TST, a reclamação originária foi ajuizada por uma agente de monitoramento contra a JM Segurança Eletrônica, microempresa de Orlândia (SP), para o reconhecimento do vínculo de emprego. Na audiência telepresencial, após o depoimento de sua primeira testemunha, ela requereu que fossem ouvidas mais duas pessoas. 

Porém, segundo a trabalhadora, as testemunhas se conectaram à sala de audiência. Mas, por problemas em suas conexões com a internet, não conseguiram se manter no ambiente virtual e perderam o sinal. Apesar de ter insistido no depoimento, o juízo de primeiro grau indeferiu o requerimento para marcar nova data e julgou improcedente sua pretensão, baseada também na prova oral.

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, enfatizou que, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, conforme o artigo 849 da CLT, se for impossível concluir a audiência de julgamento no mesmo dia, por motivo de força maior, o juiz deve marcar sua continuação, independentemente de nova notificação.

Como a sentença julgou improcedente a pretensão de vínculo de emprego, com base também na prova oral, foi demonstrado prejuízo à trabalhadora, e o indeferimento dos depoimentos contrariou o princípio do contraditório e ampla defesa.

A SDI-2, seguindo o voto do relator, reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença, por decisão unânime.
Processo: ROT-9172-89.2021.5.15.0000 

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